Artigo 25º
1 - O exercício económico anual do C.F.B. decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, devendo a Proposta do Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício económico anual seguinte, elaborada pela Direcção com o parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, ser discutida e votada pela Assembleia Geral até ao dia trinta de Novembro.
1 - O exercício económico anual do C.F.B. decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, devendo a Proposta do Orçamento das Receitas e Despesas para o exercício económico anual seguinte, elaborada pela Direcção com o parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, ser discutida e votada pela Assembleia Geral até ao dia trinta de Novembro.
Ora se não respeita este artigo a AG é extraordinária no mínimo e não cumpre com o estabelecido, pois bem o mês convencionado tem 30 dias ou não?
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