quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Jogos na TV?

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Claques ilegais levam clubes a jogar em estádios vazios
por SÍLVIA FRECHES

Os clubes que mantenham o apoio aos grupos organizados de adeptos não legalizados serão penalizados com a realização dos seus jogos à porta fechada. Esta é uma das penalizações previstas no projecto diploma para o combate à violência, racismo e xenofobia da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD), que ainda carece de discussão e aprovação. Se a nova legislação já estivesse em vigor, por exemplo, Benfica e Vitória de Guimarães jogariam os seus encontros em "casa" sem público, o que representaria um enorme prejuízo financeiro.

É que, ao contrário do que se passa com as claques do Sporting e do FC Porto, as dos encarnados e as do Vitória não estão registadas nem tão pouco avançaram com o processo junto do Conselho para a Ética e Segurança no Desporto. Aliás, neste momento, umas dez claques, num universo de quase três dezenas, estão em situação legal, e outras tantas têm o processo em andamento.

"Apenas podem ser objecto de apoio por parte dos promotores do espectáculo desportivo, nomeadamente através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material, os grupos organizados de adeptos constituídos como associações, nos termos gerais de direito ou no âmbito do associativismo juvenil, e registados como tal no CESD (...) A concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações a grupos de adeptos que estejam constituídos como associações é da responsabilidade do promotor do espectáculo desportivo, cabendo-lhe, nesta medida, a respectiva fiscalização", lê-se nos pontos 1 e 4 do artigo 12 do diploma, que é muito claro quanto à punição ao clube infractor: "O incumprimento do disposto no presente artigo implica para o promotor do espectáculo desportivo, enquanto as situações indicadas nos números anteriores se mantiverem, a realização de espectáculos desportivos à porta fechada." Um castigo que vem substituir a multa ou interdição de um clube jogar no seu estádio, mas que também nunca foi cumprida, à semelhança da obrigatoriedade do registo das claques (Decreto-lei 16/2004).

O acesso dos grupos organizados aos recintos desportivos também apresenta novidades. Entre elas o facto de os clubes não poderem vender bilhetes em quantidade superior ao número de elementos filiados. E para melhor segurança e fiscalização, os ingressos têm que estar devidamente identificados com o nome do titular.

As dúvidas de Madaíl

A proposta sobre o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas - outro dos diplomas da SEJD apresentados no início da semana ao Conselho Nacional do Desporto - levanta algumas dúvidas a Gilberto Madaíl sobre a "representatividade democrática" do projecto. O presidente da Federação Portuguesa de Futebol aconselha a "maior prudência" na análise da proposta e reserva para Janeiro de 2008 uma posição.

Um dos pontos mais problemáticos do documento da SEJD prevê a redução do peso das associações distritais nas assembleias gerais das Federações. No actual regime jurídico, as associações distritais detêm 55% dos votos e se for aprovado o diploma passarão a ter só 35%. "A ser confirmado o teor de algumas das linhas mestras do documento, que já vieram a público, considero importante manifestar, desde já, as minhas dúvidas no que diz respeito à representatividade democrática futura da Assembleia Geral da Federação", advertiu Madaíl.

"in DN desportivo"

Pelos vistos vamos ter menos de 10% dos sócios chateados por não irem ao Restelo, mas bem vistas as coisas até nem somos os mais prejudicados.

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