Como se esperava desde Novembro, já anda a circular a lista para recolha das 250 assinaturas necessárias para que seja marcada uma Assembleia Geral Extraordinária que demita a Direcção do Clube de Futebol os Belenenses.
Passo seguinte, a entrega do documento na secretaria dirigido ao Presidente da Assembleia Geral.
Este toma conhecimento e devolve-o à secretaria para verificação nominal se pelo menos 250 assinaturas de sócios da classe A (excluindo portanto, atletas, funcionários e correspondentes), maiores de 18 anos, com mais de um ano de associado e com as respectivas quotas em dia.
Findo o processo e sendo confirmadas a conformidade regulamentar das assinaturas, marca a data da AGE no prazo máximo de 20 dias úteis.
Para que a AGE se realize, é necessário que 2/3 dos que assinaram, ou seja 167 caso sejam 250, estejam presentes à hora de início dos trabalhos.
Confirmando-se a exigência estatutária e independentemente de existir período antes da ordem do dia, vai à votação a proposta.
Caso a proposta seja aprovada por 50% mais 1 dos sócios presentes, a direcção cessa imediatamente funções e passam os poderes para o Presidente da AG e/ou o seu Vice presidente, mais os sócios que o Presidente da mesa escolher.
Dado que o documento que chegou ao nosso conhecimento, apenas pede a destituição da Direcção, os restantes orgãos não são afectados e continuarão até ao fim do mandato, podendo contudo obstar a que se realizem eleições.
Nesse caso, o Prof José Anes e/ou Jorge Coroado continuarão o mandato até final.
Caso os orgãos não destituídos nada opuserem, procede-se a marcação de eleições intercalares para o mandato intercalar até ao termo do presente (apenas se fosse a partir de Abril se prolongaria por mais dois anos).
Pois o cenário é este.
Passo seguinte, a entrega do documento na secretaria dirigido ao Presidente da Assembleia Geral.
Este toma conhecimento e devolve-o à secretaria para verificação nominal se pelo menos 250 assinaturas de sócios da classe A (excluindo portanto, atletas, funcionários e correspondentes), maiores de 18 anos, com mais de um ano de associado e com as respectivas quotas em dia.
Findo o processo e sendo confirmadas a conformidade regulamentar das assinaturas, marca a data da AGE no prazo máximo de 20 dias úteis.
Para que a AGE se realize, é necessário que 2/3 dos que assinaram, ou seja 167 caso sejam 250, estejam presentes à hora de início dos trabalhos.
Confirmando-se a exigência estatutária e independentemente de existir período antes da ordem do dia, vai à votação a proposta.
Caso a proposta seja aprovada por 50% mais 1 dos sócios presentes, a direcção cessa imediatamente funções e passam os poderes para o Presidente da AG e/ou o seu Vice presidente, mais os sócios que o Presidente da mesa escolher.
Dado que o documento que chegou ao nosso conhecimento, apenas pede a destituição da Direcção, os restantes orgãos não são afectados e continuarão até ao fim do mandato, podendo contudo obstar a que se realizem eleições.
Nesse caso, o Prof José Anes e/ou Jorge Coroado continuarão o mandato até final.
Caso os orgãos não destituídos nada opuserem, procede-se a marcação de eleições intercalares para o mandato intercalar até ao termo do presente (apenas se fosse a partir de Abril se prolongaria por mais dois anos).
Pois o cenário é este.
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