sábado, 7 de fevereiro de 2009

CG assassina AG

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O filme era mau, uma qualquer reprise decalcada de um mau argumento baseado num exercício de força ditatorial algures na decadência.

Os espectadores foram ao engano, uns crendo na bondade dos objectivos outros na busca da modernidade ou do conservadorismo consoante a sua linha de pensamento e ainda outros na defesa do indefensável agravando ainda mais o que já de si é mau.

Assim foi a última sessão da Assembleia Geral do Clube de Futebol os Belenenses que terminou ontem, à sombra de uma demissão anunciada e não desmentida que o Vice-Presidente da mesa Jorge Coroado tinha a demissão feita, ainda confirmada pelo facto de remeter a retomada dos trabalhos para uma eventual convocação do presidente do Conselho Geral e Disciplinar (CFD).

Actores principais responsáveis, Jorge Coroado e a Comissão de Revisão dos Estatutos (CRE) que actuaram de forma inaudita precipitando o Belenenses para um buraco sem retorno. Os cavalheiros apoiados por outros ex-governantes, antes querem ver o Belenenses morto a abdicar dos seus penachos e interesses.

A falta de democracia e honorabilidade leva a que uma proposta da CRE não possa ser alterada por maioria simples numa alegada intocabilidade superior aos estatutos que pretende alterar. A intransigência da CRE na reformulação conduziu indubitavelmente a um beco sem saída.

O carácter dos cavalheiros pode ser sintetizado num simples episódio; à proposta inicial apresentada pela CRE e tomada como documento base, uma alteração por parte de um membro da AG, teria que passar por uma votação para admissão à discussão que teve várias fasquias, 67% e firmou-se nos 50% e depois para ser incorporada na proposta da CRE tinha que ter 75% ora com 75% teria que entrar obrigatoriamente nos estatutos, mas não era verdade porque se o texto da CRE fosse chumbado tudo o seria. No mínimo surreal e pouco honesto dado que a CRE não cedia sequer a ajustes de acordo com o aprovado por 75%. A culminar o cenário a CRE entendeu introduzir na 4ª sessão alterações ao texto em discussão num aspecto limitativo à condição dos associados efectivos, retirando o termo “efectivo” sem que tenha passado por qualquer crivo.

A admissibilidade de duas propostas com o objectivo de extinguir o Conselho Geral viram o seu intento aprovado por unanimidade, leu bem, unanimidade de 100% porque para Coroado noutras alturas existem unanimidades com uma ou duas abstenções, mesmo que alertado para o facto de não ser unânime. Sem inscrições para debater em lugar de se proceder à votação que obviamente tudo indicava ser resolvido a maioria senão a quase totalidade das divergências em relação aos estatutos, tomou a mesa e a CRE a iniciativa de falar à toa e fomentar a discórdia na AG até que aparecessem miraculosamente uma dúzia de elementos retardatários ou convocados para o efeito que inviabilizaram as propostas.

O resultado da prepotência quiçá alguma estupidez, depois de múltiplas propostas de alteração ao articulado sem que a CRE cedesse na intransigência, era inevitável que visse o capítulo reprovado.

A defesa dos mais altos interesses levaram a uma tentativa, condenada à partida, de discutir artigo a artigo o que na linguagem comum é pior a emenda que o soneto, resultando no chumbo do artigo que define os orgãos:

Artigo 46º - Órgãos Sociais
Os Órgãos Sociais do C.F.B. são os seguintes:
- Assembleia Geral;
- Direcção;
- Conselho Fiscal e Disciplinar;
- Conselho Geral.

Como está bom de ver a AG recusava a figura do Conselho Geral liminarmente o que seria a prova final que algo tinha que mudar, mas a arrogância e intectualidade da CRE não quis aceitar e insistiu. O resultado prático deste chumbo seria que este artigo mantinha a redação anterior ou seja nada mudava, argumento de quem não os tem.

Claro que o artigo seguinte que reporta a mandatos e de quem é elegível que a CRE quer obrigar a que quem tem entre 3 e 10 anos de sócio efectivo deixe de poder ser candidato, entre outras enormidades viu o chumbo da AG. Clara culpa da inflexibilidade da CRE numa postura de quero posso e mando. Mau serviço para o Belenenses.

Para culminar e mostrar como está mal articulado e organizado o documento e que os sócios não estão ali para vectar ou aprovar a seu belprazer, mas de forma consciente, a CRE viu um excelente atestado se incompetência ao ser aprovado o artº 48 que reporta à data das Eleições na configuração que tinha sido reprovada.

Face à casmurrice da CRE e da falta de bom senso da mesa estamos com uma manta de retalhos que nada abona os seus membros.

Se ouvissem os sócios e tivessem em consideração as sugestões e opiniões que durante anos são apresentadas nas Ags o resultado seria diferente.

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