terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Liga com pouca vergonha e a "justiça" é cega e analfabeta


O espanto é pouco e a perplexidade ainda maior perante o caos do futebol e da "justiça" portuguesa da qual é a melhor caricatura a desportiva.

Não sou actor dessa farsa que é a "justiça", portanto, sigo os princípios do bom pai de família, do bom senso e da lógica que regula as relações sociais.

Se em Portugal se legisla por interesses, regula por mordomia e a justiça fecha os olhos ou olha para o lado e assobia, sugeita-se ao vexame dos julgamentos serem feitos na praça pública dando razão aos meus princípios anarquistas juvenis já esquecidos.

Deixando de lado os casos "Casa Pia", "apito dourado" e "freeport" para só citar algumas das pérolas do quadro legislativo, processual e de justiça de conveniência da tão apregoada "justiça", estamos perante o ridículo de uma norma desportiva que é armadilhada com o senso comum de meia dúzia de ignorantes da matéria, cujo resultado e está bom de ver, pretende a todo o tempo subverter as regras do jogo.

Argumentos utilizados, precisamente o senso comum que altera o significado à letra expressa, coisa que tem origem alentejana nos modos de expressar com significado diverso e colocar anexins (alcunhas) às pessoas. Será errado pensar que os alentejanos não descodifiquem o que ouvem e dizem, mesmo que sejam analfabetos, devendo-se o facto a uma prática enraizada de ocultar determinados discursos em tempos de ausência da liberdade de pensamento e expressão.

Pegando no senso comum, será estranho que um juíz se declare incompetente numa acção, uma vez que incompetente significa inapto e de acordo com o senso comum não serve para o tipo de serviço, logo, um juíz que assuma a sua incompetência não devia voltar a julgar. Ninguem vai a um advogado que uma vez se disse incompetente, como não vai a um engenheiro, a um médico e por aí em diante. Isto é o senso comum e não será por aqui que o estado da justiça está onde está.

Mas a "justiça" desportiva até usa uma bitola diversa em contraponto com a sua própria apreciação geral, cujas bases assentam na mínima expressão na lei e desvalorizando o desconhecimento para efeitos da aplicação da própria lei. O CJ da FPF desconhece ou esqueceu esses princípios ancestrais que nos regulam.

E aí está!

Depois de actos pouco dignos no "caso Mateus", leituras de conveniência no "caso Meyong", distracções de esclarecimento e apreciação do "caso Vinicius" e "Porto-Setúbal" vem agora uma "decisão" sui geniris que não aceita o processo por "erro na direcção" mas diz que se decidisse (ou seja antes de decidir já decidiu) faria cometeria o mesmo erro de apreciação.

Se as regras não são para cumprir e quando lá estão têm a leitura contrária para quê regulamentos?

Só me apetece dizer de forma irónica "uma salva de palmas para o Pinto da Costa".

Crédito da imagem Azulão

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