quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Conselho Geral só tem um caminho

.
Os argumentos dos defensores do Conselho Geral (CG) baseiam-se no interesse do clube em blindá-lo contra “oportunistas” e “pára-quedistas” que possam causar danos ao clube quer nos resultados desportivos, quer patrimoniais.

Argumentos que não colhem dado a recente experiência que mostra precisamente que é pela mão deste orgão que eles podem entrar.

Com a intromissão e ingerência nos outros orgãos e o bloqueio da vida do clube, o CG tem vindo ao longo de dois anos a intervir em clara infracção estatutária grave os seus deveres, com uma impunidade evidente que dará ampla razão à sua extinção pura e simples. Em argumento de última hora vale a desculpa que por causa de 3 ou 4 fazerem asneira não é razão para acabar com o orgão. Errado, porque não será só por esse facto, mas também pela falta de capacidade de auto-regulação e submissão aos estatutos que juraram obedecer.

É indesejável que um orgão tenha membros vitalícios, muito mais sem que o facto derive de uma prática virtuosa em prol do clube. Como se pretende que um orgão consultivo tenha o discernimento de saber aconselhar e apontar caminhos ao consultante quando este os requer. Ora nada disto pratica o dito CG, usando a sua figura como um poder supra-executivo de ditar orientações, como foi o caso do PAI, na subversão e desrespeito pela Assembleia Geral quando vota contas ilegítimamente e uma vez que a missão de dar parecer é da competência do Conselho Fiscal e Disciplinar, na intervenção das candidaturas a outros orgãos impedindo que os sócios actuem de modo próprio e criando a suas próprias listas de candidatos com resultados claramente prejudiciais ao clube.

Na sua senda de orgão abjecto, “obriga” a criar Comissões de Gestão, cancelar eleições marcadas, suspender apresentações de contas em clara infração estatutária e contra os interesses do clube.

Um dos casos emblemáticos que fazem perder o mandato ao presidente do CG e ao presidente do CFD de forma imediata será o de Duarte Ferreira, uma vez que foi candidato à direcção, logo nunca poderia ser membro do CG enquanto durasse esse mandato por clara infracção estatutária que expressamente proíbe o concurso por mais que uma lista e orgão. Aqui Gouveia da Veiga, actual presidente da Comissão de Revisão de Estatutos (CRE), também alegadamente convidado declinou desconhecendo se este motivo terá estado na base da recusa.

As normas estatutárias que regem o assunto são:

Artigo 44º
São deveres dos Sócios:

a)prestigiar o C.F.B., honrando-o em todas as circunstâncias e designadamente, quando em sua representação ou no exercício de funções para que tenham sido indigitados pelo C.F.B;
c)cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamentos do C.F.B.;

Artigo 46º

1 - As infracções disciplinares, que consistam na violação dos preceitos estatutários e regulamentares, podem ser punidas, conforme a sua gravidade, com as seguintes sanções :

a) repreensão;
b) suspensão até um ano;
c) expulsão.

2 - As sanções devem ser especialmente agravadas quando as infracções forem praticadas por membros dos Órgãos Sociais em exercício e implicam perda imediata do mandato.

Artigo 64º

1 - São eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, com excepção das hipóteses previstas nos números seis e nove deste Artigo, o Presidente e o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente e os Vice-Presidentes da Direcção e o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.

2 - A eleição processa-se através de listas, que terão de ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até trinta dias antes da data que for marcada para a realização do acto eleitoral, devendo tais listas ser subscritas por um mínimo de cinquenta Sócios efectivos, maiores de dezoito anos de idade e com mais de três anos consecutivos de filiação no C.F.B.

4 - Os candidatos a eleger deverão ser Sócios efectivos ou correspondentes, com um mínimo de três anos consecutivos de associado, maiores de dezoito anos de idade e nenhum deles poderá pertencer ou subscrever mais de uma lista de candidatura.

5 - Nenhum Sócio poderá candidatar-se, simultaneamente, a mais de um cargo nos Órgãos Sociais.

Artigo 89º

Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar, designadamente:

a)fiscalizar o cumprimento das disposições estatutárias;


Artigo 90º

4 - Os Membros do Conselho Fiscal e Disciplinar são, pessoal e solidariamente, responsáveis com o infractor pelas irregularidades por este cometidas de que tenham tomado conhecimento, sem terem actuado atempada e adequadamente.


Artigo 93º

1 - O Conselho Geral é constituído por Membros Natos e Membros Designados.

2 - São Membros Natos os Sócios que tenham desempenhado as funções de Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, de Presidente da Direcção e de Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar ou equivalente a estes cargos, desde que tenham terminado os respectivos mandatos a que se propuseram.

3 - Os Membros Natos designarão, para um período de dois anos, coincidente com o mandato da Direcção, vinte Sócios para fazerem parte do Conselho Geral.

4 - Serão designados para o Conselho Geral mais cinco membros, por proposta de listas concorrentes às eleições conforme o número dois do artigo sexagésimo quarto, de acordo com a percentagem de votos válidos obtida por cada uma das mesmas listas, com aplicação do método de Hondt.

5 - Os membros designados para o Conselho Geral, de acordo com os números três e quatro deste artigo, deverão ter, pelo menos, dez anos ininterruptos de filiação no C.F.B.

Esperava-se que a CRE desse ouvidos à maioria dos sócios que quer a extinção do orgão e mesmo que não o fizesse que regulamentasse a actividade, limitando-a e criando mecanismos de regulação, protegendo a função consagrada, mas não o fez e ampliou os poderes do orgão com um autismo prepotente.

Sequeira Nunes demitiu-se de presidente do CG e de elemento do CG em AG, perante acusações graves que não recusou. Face à perda de mandato e ao que está consagrado nos estatutos, falta saber se a expulsão de sócio é aplicável. Interessa também saber quem são os outros envolvidos, os tais 3 ou 4 que os defensores do CG alegam e admitem como conspurcadores do orgão. O video da demissão está publicado no Blog O Outro lugar do consócio Luís Silva do Ó.

Vale ainda dizer que com a queda de uma direcção, os membros não natos terminam imediatamente funções, pelo que será de questionar o que lá fazem ainda os representantes de Cabral Ferreira, Gouveia da Veiga e Duarte Ferreira, se já existiu outra eleição/mandato e mesmo essa já terminou.

À pergunta se os males do Belenenses são por causa do CG, terei que responder afirmativamente, uma vez que são condicionantes da vida do clube, atentam contra os estatutos permanentemente e desrespeitam a Assembleia Geral que é o mesmo que dizer todos os Belenenses.

Claro que o CFD e seus presidentes também são responsáveis porque lhe cumpre fazer cumprir os estatutos e quando não o fazem sujeitam-se às penas a aplicar aos infractores. Não podem alegar que não sabiam porque está na imprensa e nos estatutos.
O que havia a salvar do CG, pela surdez da CRE conduziu ao extremar de posições que agora reduz qualquer espaço de manobra. Para além da extinção a responsabilização dos prevaricadores impõe-se.


Atentemos à imprensa de Sexta-feira, 18 de Maio de 2007


Sequeira Nunes lidera Conselho Geral

Artigos publicados em O Jogo

" O antigo presidente do Belenenses, Sequeira Nunes, foi eleito para ser o líder do Conselho Geral do clube, um órgão de carácter consultivo que tem como missão emitir pareceres quando a Direcção assim o pedir. O elenco ontem escolhido conta ainda com José Gomes Pedro, Francisco Martins e Homero Serpa. Humberto de Azevedo, o mais antigo sócio da equipa do Restelo, vai ser o provedor dos associados.
Os elementos agora eleitos irão estar em funções até ao fim do mandato da Direcção de Cabral Ferreira. E, segundo Sequeira Nunes assegurou a O JOGO, as funções previstas pelos estatutos serão "cumpridas intransigentemente" pelos escolhidos. "Vamos ser um órgão independente e que dará a sua opinião quando esta for pedida", acrescentou. Refira-se que o antecessor de Sequeira Nunes foi Batista da Silva, que passou ontem o testemunho ao seu sucessor, numa reunião onde também se decidiu que o ex-candidato à presidência dos azuis Duarte Ferreira e antigos dirigentes como Barros Rodrigues, João Gonçalves e João Barbosa passam a constar deste conselho.


CONSELHO GERAL
Novos membros tomam posse

Os 20 membros não natos admitidos para o Conselho Geral do Belenenses tomam hoje posse, pelas 19h00, no Estádio do Restelo. A reunião do órgão terá ainda como objectivo a eleição do novo presidente, bem como a da restante equipa que ajudará o responsável pelo mesmo na sua actuação. Recorde-se que foram escolhidos para o Conselho Geral, entre outros, um dos candidatos derrotados à presidência do clube, Duarte Ferreira, os antigos vice-presidentes João Gonçalves, João Barbosa e Jaime Monteiro, e o antigo administrador da SAD Barros Rodrigues.

Sem comentários:

Enviar um comentário