segunda-feira, 15 de janeiro de 2007

Pregador de peito

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Mão amiga fez chegar a defesa do próximo adversário, imaginem que não refutam as acusações, apenas o método com que foram obtidas, enfim, coisas do direito a quem não importa o decoro e a lealdade desportiva.

Defesa do Gondomar FC alega acusação inconstitucional
Processo "Apito Dourado"

As defesas dos arguidos no processo relativo ao Gondomar FC, o principal no caso "Apito Dourado", pretendem que a acusação seja considerada inconstitucional ou que parte das escutas telefónicas sejam declaradas ilegais.
Pelo menos dois advogados ligados ao processo confirmaram hoje que ainda não foram notificados da abertura da instrução, a qual estará para breve, mas Pedro Alinho, que defende o arguido Castro Neves, admitiu a possibilidade de isso acontecer "a todo o momento".
No processo do Gondomar FC, o principal arguido é o vice- presidente da Câmara de Gondomar, José Luís Oliveira, acusado de um total de 47 crimes: 26 dolosos de corrupção activa e 21 dolosos de corrupção desportiva activa.
O próprio presidente da Câmara e ainda presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Valentim Loureiro, é outro dos arguidos, sendo acusado de 26 crimes de corrupção activa sob a forma de cumplicidade e dois de prevaricação.
A 8 Fevereiro, o despacho de acusação do processo "Apito Dourado", sobre a alegada corrupção no futebol, citava mais 25 arguidos.
Além dos dois autarcas foram indiciados o vereador de Gondomar Castro Neves, acusado de 19 crimes dolosos de corrupção desportiva activa, sendo o ex-presidente do Conselho de Arbitragem, José António Pinto de Sousa, acusado de 26 crimes dolosos de corrupção passiva para acto ilícito.
Estão ainda envolvidos 12 árbitros de futebol.
A acusação diz que Pinto de Sousa nomeava os árbitros a pedido dos dois dirigentes, tendo como contrapartidas os votos para ser eleito presidente do Conselho de Arbitragem e as influências de Valentim Loureiro junto do poder político.
No requerimento pedindo a instrução do processo, a defesa de José Luís Oliveira alegou que a lei da corrupção no fenómeno desportivo, o decreto-lei 390/91 de 10 de Outubro, "é inconstitucional, porque o Governo não pediu a necessária autorização legislativa à Assembleia da República".
A tese do jurista baseava-se no facto de que o crime de corrupção só pode ser praticado por "funcionários" e de que os dirigentes desportivos apenas podem ser considerados "funcionários" no âmbito da lei especial que pune a corrupção no fenómeno desportivo.
Ora, sendo esta inconstitucional, os alegados crimes praticados pelo autarca e dirigente do Gondomar SC teriam de ser arquivados, considerou o advogado.
A defesa do arguido invocou também a nulidade das escutas telefónicas, por terem sido feitas sem controlo pelo juiz de instrução e sem prazos, conforme determina o Código de Processo Penal.
Esta nulidade foi também pedida pelo presidente da Câmara de Gondomar, Valentim Loureiro, em requerimento entregue pelo advogado Amílcar Fernandes.
O autarca e presidente da LPFP alegou que as escutas começaram sem que existissem quaisquer indícios da prática de crime e foram feitas sem o necessário controle de um juiz e sem a observância dos prazos para a sua transcrição, que tem de ser feita "de imediato", nos termos do Código do Processo Penal.
Além do processo relativo ao Gondomar FC, foram extraídas 81 certidões relativas a factos no âmbito do "Apito Dourado" que reportam a outras comarcas.

Nota: O dito sargento batata, deixou de ser presidente da liga e passou a presidente da AG. O resto do andamento, já conhecem, ou seja, nada.

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